Sete deputados estaduais apresentaram hoje (25) uma emenda para barrar a proposta que autoriza o ensino domiciliar, também conhecido como home schooling, no Paraná. Aprovado em primeira discussão ontem na Assembleia Legislativa (Alep), o projeto de lei 179/2021, que institui diretrizes para o ensino domiciliar no Estado, já foi examinado e julgado inconstitucional e ilegal tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Na emenda, os deputados propõem que “a escolarização formal em instituição convencional de ensino será a única modalidade pedagógica aceita na educação básica no Paraná, com obrigatoriedade de matrícula e frequência dos alunos em estabelecimento oficial de ensino”, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
De acordo com o deputado Professor Lemos (PT), líder da oposição na Alep, é preciso assegurar o direito fundamental da criança e adolescente de frequentar a escola, vivenciar a interação com outros estudantes e a pluralidade do ambiente escolar.
“Impedir a criança de frequentar a escola é retirar um direito fundamental, que está previsto na Constituição e na LDB. A criança tem o direito de formação plena, por isso não se pode abrir mão do ensino formal em instituição convencional de ensino. Estamos apresentando uma emenda substitutiva geral ao PL 179/2021 porque entendemos que é muito importante para as crianças e adolescentes frequentarem as escolas. Pelo direito de participar do convívio com outros estudantes, interagir com os colegas, ter acesso a biblioteca, laboratórios, professores e professoras, funcionários de escolas.”
O parlamentar ressaltou que existe ampla jurisprudência no STF e TJ-PR contra o home schooling.
“Esta mateira foi examinada no STF, que decidiu que ‘não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira’. Como não tem lei federal disciplinando matéria que permita o home schooling, o acórdão do STF define a matéria como inconstitucional. Também temos a decisão do TJ-PR, em que fui proponente contra uma lei aprovada em Cascavel. Por unanimidade, o TJ-PR decidiu que a legislação aprovada em Cascavel é inconstitucional. A lei foi barrada tanto pelo conteúdo, quanto pela forma, pois não compete a vereadores ou deputados estaduais tratar desta matéria, porque é matéria própria do Poder Executivo”.
Com a apresentação da emenda, o projeto retorna para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda foi assinada pelos deputados Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri (PT).