Com voto contra da oposição, a Assembleia Legislativa (Alep) aprovou hoje (14), em segunda discussão, o projeto de lei que institui diretrizes para o ensino domiciliar, conhecido como home schooling, no Paraná. Líder da bancada, o deputado Professor Lemos (PT) denunciou a ilegalidade e inconstitucionalidade da medida, que já foi examinada e considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça (TJ-PR). Ele anunciou que vai recorrer à Justiça caso o projeto seja aprovado pela Alep e sancionado pelo governador.
“Uma proposta como esta foi aprovada em Cascavel no ano passado pela Câmara dos Vereadores. Eu levei o caso ao Tribunal de Justiça, que decidiu por unanimidade que a lei é ilegal e inconstitucional. O argumento é que apenas o Congresso pode alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que deriva da Constituição Federal. A LDB não pode ser alterada por lei estadual nem lei municipal. Se for aprovada, vamos ingressar novamente no TJ-PR e lutar pela nulidade desta lei”, destacou.
Segundo Lemos, é preciso assegurar o direito fundamental da criança e adolescente ao ensino formal, de frequentar a escola, e vivenciar a interação com outros estudantes e a pluralidade do ambiente escolar.
“É preciso garantir às crianças e adolescentes o direito de frequentar escolas oficiais, sejam públicas ou privadas, respeitando sempre as exceções. Esta proposta permite aos pais ou responsáveis que não matriculem seus filhos em escolas oficiais, colocando numa redoma, fora do mundo real, não deixando que estes estudantes frequentem o ambiente escolar, que é diverso e reproduz a sociedade em que vivemos. Privar a criança e adolescente do ambiente escolar faz mal para a formação, impede que o estudante tenha formação plena. É um erro, é um equivoco”.
A oposição apresentou uma emenda para barrar a medida. Na proposta, a bancada propôs que “a escolarização formal em instituição convencional de ensino será a única modalidade pedagógica aceita na educação básica no Paraná, com obrigatoriedade de matrícula e frequência dos alunos em estabelecimento oficial de ensino”. A emenda, contudo, foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).