Em parecer encaminhado à Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação (CAOPCAE) do Ministério Público Estadual recomendou, no dia 24 de fevereiro, a imediata revogação da Instrução Normativa 11/2020, da Secretaria da Educação (Seed), que reduziu para de 2 horas para 1 hora semanal a carga horaria das disciplinas Filosofia, Sociologia e Arte na rede estadual de ensino. Segundo o parecer, a Instrução ataca o principio da gestão democrática na mudança da matriz curricular do ensino médio.
Líder da oposição na Assembleia Legislativa (Alep), o deputado Professor Lemos (PT) afirmou que toda a medida adotada pela Seed empobrece a matriz curricular e representa um grave retrocesso para a educação pública do Estado. Ele destacou que toda a comunidade escolar está preocupada e mobilizada para derrubar a Instrução Normativa.
“A comunidade escolar foi surpreendida no final do ano passado com a redução, de forma arbitrária, da carga horária das disciplinas de Filosofia, Sociologia e Arte. A preocupação de professores, estudantes e funcionários de escola é muito grande, pois esta redução empobrece a matriz curricular. São disciplinas fundamentais para a formação plena das pessoas, para formar cidadãos com senso crítico”, disse.
O parlamentar ressaltou que a bancada de oposição apresentou, no dia 16 de fevereiro, o projeto de lei 40/2021, que estipula a carga horária de 2 horas semanais para as disciplinas de Filosofia, Sociologia e Arte nas aulas da rede estadual de ensino com o objetivo de reverter mais este grave ataque do governo Ratinho Jr. contra a educação e a comunidade escolar.
De acordo com o parecer da CAOPCAE, a Instrução contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal 9.334/21996, que garante que “os sistemas de ensino, redes escolares e instituições de ensino elaborem seus currículos e propostas pedagógicas de acordo com contextos locais, sempre amarados pelo principio da gestão democrática do ensino, com a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar”, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação.
Além disso, segundo o documento, a medida ainda desrespeita a Deliberação 2/2018, do Conselho Estadual de Educação, que determina que o projeto político-pedagógico, componentes curriculares e matriz curricular, devem ser elaborados pela equipe diretiva da escola e da comunidade escolar. “Cabe ao Conselho Escolar, órgão colegiado máximo de gestão para a tomada de decisões no âmbito escolar, com funções deliberativa, fiscal, mobilizadora, consultiva e avaliativa, deliberar o projeto político-pedagógico, ato que foi vedado pela Secretaria da Educação na Instrução Normativa 11/2020”.
Confira o parecer aqui